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A partir de agosto de 2025, as Cláusulas Contratuais-Padrão (SCCs) publicadas pela ANPD se tornam plenamente exigíveis — e, na ausência de decisões de adequação ou cláusulas equivalentes reconhecidas pela autoridade, esse mecanismo ganha protagonismo na conformidade com a LGPD.

 

Neste webinar, nossos sócios especialistas em proteção de dados vão explicar quais são os mecanismos legais atualmente disponíveis para transferência internacional de dados pessoais segundo a LGPD, com ênfase prática na adoção e implementação das SCCs. Vamos discutir:  

A estrutura e os requisitos das Cláusulas Contratuais-Padrão da ANPD;

Como compatibilizar as SCCs com instrumentos contratuais já existentes (ex: adendos de proteção de dados/DPA e, cláusulas padronizadas); 

Dificuldades práticas enfrentadas por organizações brasileiras em negociações com grandes players internacionais que resistem à assinatura das SCCs;

Como compatibilizar os contratos de transferência internacional em setores regulados, como bancos e serviços financeiros (Fintechs), que já tem regulamentação no assunto;

Estratégias para lidar com a ausência de decisões de adequação ou cláusulas equivalentes reconhecidas. 

  

"A adoção das Cláusulas Contratuais-Padrão marca uma virada prática na conformidade de transferência internacional de dados na LGPD. Elas deixam de ser apenas um instrumento teórico e passam a demandar ação concreta das organizações — especialmente diante da ausência de decisões de adequação ou do reconhecimento de cláusulas equivalentes."

Alan Campos Thomaz, 
sócio do Campos Thomaz Advogados

"Mais do que simplesmente aderir às cláusulas da ANPD, o desafio está em integrá-las de forma coerente aos contratos internacionais já firmados, sem comprometer acordos preexistentes. Este é o novo campo de tensão nas negociações globais."

Juliana Sene Ikeda, 
sócia do Campos Thomaz Advogados

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